UNIDADE REGIONAL DE CAMPINAS
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PROCESSO: 00006919.989.20-2
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BELA (CNPJ 45.290.426/0001-65)
    • ADVOGADO: DAVID AUGUSTO CASAGRANDE (OAB/SP 320.419)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2021
EXERCÍCIO: 2021
INSTRUÇÃO POR: UR-03
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00000922.989.21-5, 00006741.989.21-4

 

Excelentíssimo Senhor Conselheiro,

 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem como missão: “Fiscalizar e orientar para o bom e transparente uso dos recursos públicos em benefício da sociedade."

 

Nessa missão de orientar, levei ao conhecimento do Gestor que este Tribunal de Contas disponibiliza em seu site (https://www.tce.sp.gov.br/) diversas publicações para consulta que são de grande valia para uma Gestão Responsável, dentre as quais destacamos:

 

 

Ainda dentro da linha de orientação, procedemos ao levantamento de todas as recomendações e determinações exaradas nas Contas Anuais do órgão nos últimos 10 (dez) anos, o qual foi levado ao conhecimento do Gestor, sendo atestado seu recebimento em Ofício próprio.

 

Entendemos que as assim procedendo, contribuiremos com o Gestor para a observância dos ditames legais e efetivação de uma Gestão Responsável, aspectos substanciais para a emissão de Parecer Prévio Favorável.

 

Respeitosamente,

 

 

Campinas, 21 de Maio de 2021.
MARCO FRANCISCO DA SILVA PAES
Diretor Técnico de Divisão
Unidade Regional de Campinas - UR-03
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