GABINETE DO CONSELHEIRO
ROBSON MARINHO
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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00000922.989.21-5
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BELA (CNPJ 45.290.426/0001-65)
    • ADVOGADO: DAVID AUGUSTO CASAGRANDE (OAB/SP 320.419)
INTERESSADO(A):
  • ALVARO JESIEL DE LIMA (CPF 041.209.678-16)
ASSUNTO: Acompanhamento especial Covid-19 exercício 2021.
EXERCÍCIO: 2021
INSTRUÇÃO POR: UR-03
PROCESSO PRINCIPAL: 6919.989.20-2

Notifico o responsável para que tome conhecimento do Relatório de Fiscalização de Acompanhamento Especial (ev. 71), que contém os resultados verificados no enfrentamento do COVID-19, advertindo-o de que a falta de adoção de medidas corretivas, especialmente na transparência de suas ações, poderá implicar, dentre outros, a emissão de parecer desfavorável por ocasião da aprovação das contas da Prefeitura Municipal.

 Publique-se.

 Após, retornem os autos à UR-03 para prosseguimento de sua instrução.

GCRRM, 12 de maio de 2021


ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO
vms/1112
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