Das Atribuições: RESOLUÇÃO Nº 6, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 ("Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Bela.")
CAPÍTULO II Da Competência da Mesa e seus membros
Seção I Das Atribuições da Mesa Art. 20 À Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
Art. 21 Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em Lei, neste Regimento ou por Resolução da Câmara, ou delas implicitamente decorrentes:
II - propor Projetos de Decreto Legislativo dispondo sobre:
a) licença do Prefeito para afastamento do cargo; b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias; c) fixação da remuneração do Prefeito e do Vice-prefeito, até 30 dias antes da eleição; d) concessão de férias anuais ao Prefeito.
III - propor Projetos de Resolução dispondo sobre:
a) quanto à Câmara Municipal, sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; b) concessão de licença aos Vereadores; c) fixação da remuneração dos Vereadores, para a legislatura subsequente, até 30 dias antes da eleição;
IV - propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador ou Comissão;
V - promulgar Emenda à LOM;
VI - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara;
VII - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
VIII - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;
IX - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
X - declarar a perda de mandato de Vereador;
XI - apresentar ao Plenário, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho;
XII - elaborar e encaminhar ao Prefeito até 15 de setembro, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta do Município e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las, quando necessário;
XIII - se a proposta não for encaminhada no prazo previsto no inciso anterior, será tomado como base o orçamento vigente para a Câmara Municipal;
XIV - suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante de Lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;
XV - devolver à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo de numerário que lhe foi liberado durante o exercício;
XVI - enviar ao Prefeito, até o dia 1º do mês seguinte, para o fim de serem incorporados aos balancetes do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias, relativos ao mês anterior;
XVII - designar, mediante Ato, Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal, limitado em 2 o número de representantes, em cada caso;
XVIII - abrir, mediante Ato, sindicâncias e processos administrativos e aplicar penalidades;
XIX - assinar os autógrafos dos Projetos de Lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
XX - assinar as atas das sessões da Câmara;
XXI - organizar a escala dos plantões dos vereadores bem como validar os relatórios de cumprimento de jornada. (Redação acrescida pela Resolução nº 13/2020)
Art. 22 Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica.
Art. 23 A recusa injustificada de assinatura dos atos da Mesa, ensejará o processo de destituição do membro faltoso.
Parágrafo único. A recusa injustificada de assinatura dos autógrafos destinados à sanção, ensejará o processo de destituição do membro faltoso.
Art. 24 As decisões da Mesa serão tomadas por maioria de seus membros.
Geral
Quais as Funções da Câmara
À Câmara compete exercer as funções :
LEGISLATIVA: elaboração de leis e emendas à Lei Orgânica Municipal;
FISCALIZADORA: fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos;
CONTROLE EXTERNO: o Executivo é fiscalizado pelo Tribunal de Contas e a Câmara examina as contas por ele apresentadas, aprovando ou rejeitando;
JULGADORA: julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no processo de cassação de mandato;
ADMINISTRATIVA: relativa aos seus serviços internos.
O que é um Vereador
É um agente político, eleito pelo voto direto em número que varia de câmara para câmara, de acordo com a proporcionalidade da população local, com mandato legislativo para uma legislatura de quatro anos, conforme os termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Federal.
O cidadão que deseja ser candidato precisa ser escolhido pela convenção do partido e, para ser escolhido pela convenção do partido, precisa inscrever-se, assinando declaração em que consente ser candidato e apresente prova de domicílio e filiação partidária, nos prazos legais.
Escolhido, o candidato precisa registrar a candidatura na justiça eleitoral apresentando condições de elegibilidade.
São condições de elegibilidade:
1. Ser brasileiro;
2. Estar no pleno exercício dos direitos políticos, portanto não condenado pela justiça criminal;
3. Ser eleitor;
4. Ter domicílio eleitoral, na circunscrição, no prazo que a lei exigir;
5. Ter se filiado no partido político no prazo legal;
ter idade mínima de dezoito anos, contados da data do registro da candidatura.
Quais as atribuições do Vereador?
A palavra vereador tem origem no verbo verear, que significa administrar, vigiar pelo bem-estar e segurança dos munícipes. Todo poder emana do povo. Ao ser eleito pelo voto popular, o vereador assume mandato de quatro anos. Durante esse tempo, participa das sessões plenárias e dos trabalhos das Comissões.
Além disso, atende pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário assuntos de interesse do segmento social. Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta. Para isso, o Vereador costuma receber em seu gabinete trabalhadores, dirigentes sindicais, lideranças de várias comunidades e entidades representativas.
O vereador propõe à Câmara as medidas que julgar conveniente ao interesse do Município, à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público através de documentos, chamados de proposições ou proposituras, ou mesmo solicitações verbais.
Prerrogativas que o Vereador pode utilizar e obedecer durante a Sessão:
1. Usar da palavra no Plenário para:
2. Discutir qualquer proposição;
3. Encaminhar a votação
4. Suscitar questão de ordem;
5. Formular requerimentos verbais;
6. Apartear.
O que é mesa diretora?
É o órgão diretivo da Câmara, com atribuições administrativas e executivas. Cada membro da Mesa tem atribuições próprias e também pratica atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental.
São Componentes da Mesa com mandato de um ou dois anos: Presidente Vice- presidente 1º Secretário
2º Secretário
O que são comissões?
São grupos constituídos por vereadores, com atribuições determinadas pelo Regimento Interno, sejam de estudo, de representação ou investigação de determinado assunto. Classificam-se em permanentes e temporárias.
As Comissões permanentes são as que subsistem através da Legislatura, composta cada uma de três membros.
As Comissões Temporárias são constituídas com finalidades especiais ou de representação e se extinguem com o término da Legislatura, ou quando preenchidos os fins para os quais foram constituídos.
O que é um controle de tramitação?
A tramitação dos projetos de leis e de outros atos segue as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara.
Etapas da Apreciação de um Projeto de Lei
1. Protocolo na secretaria da Câmara;
2. Leitura da mensagem no expediente da reunião;
3. Comissões examinam e emitem parecer;
4. Plenário discute o projeto;
5. Plenário vota o projeto (aprova ou rejeita);
6. O Projeto de Lei aprovado é encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção (ou veto), promulgação e publicação.
Qualquer Vereador ou comissão poderá apresentar emenda ao projeto, que será discutida e votada pelo plenário antes da votação do projeto propriamente dito.
Aprovado o projeto, a Câmara encaminha ao Executivo Municipal para ser sancionado e promulgado pelo Prefeito. A partir daí é que o projeto se transforma em lei. É importante lembrar, que para a lei entrar em vigor deve ser publicada.
Se o Prefeito considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, poderá vetá-lo no todo ou em parte. Nesse caso, deve comunicar à Câmara as razões do veto, e esta apreciar o veto do Prefeito. Se o veto for derrubado, o projeto volta para a sanção do Prefeito. Se este não sancionar dentro do prazo estabelecido, o Presidente da Câmara é quem promulga a lei.
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